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[PFH] - Estatuto

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1[PFH] - Estatuto Empty [PFH] - Estatuto Qua Jun 24, 2015 5:28 pm

Corregedoria

Corregedoria
Corregedoria da PFH
Corregedoria da PFH

Polícia Federativa Habbiana






Supremacia

A supremacia da Polícia Militar Polícia Federativa Habbiana é composta pelos policiais NoNameBR e Dixing. O supremo é responsável por toda a organização, e administração da polícia. Ele é quem oficializa e/ou planeja projetos em prol da polícia.






Corregedoria

A corregedoria da Polícia Militar Polícia Federativa Habbiana é composta por 6 policiais, tendo em vista de que 5 são policiais e o 6° é o Supremo.
A corregedoria é a base da polícia PFH, sendo assim mantendo sua estrutura forte.






O estatuto da PFH é um documento importante da corporação, onde tudo escrito deve ser seguido por qualquer militar que esteja em atividade.
Qualquer membro que desrespeita ou age de forma oposta em relação a este livro, está sujeito a penas administrativas e até mesmo baixa desonrosa permanente (banimento).






Estatuto da PFH


Capítulo I - Conceitos


Artigo 1º - A Instituição Militar Polícia Federativa Habbiana, tem como objetivo levar o militarismo por todo hotel do servidor live, e conscientizar os policiais a seguirem os ideais do habbo. etiqueta.

Artigo 2º - Cada capítulo imposto neste documento deve ser seguido rigidamente pelos militares que se encontram na ativa na polícia PFH.

Artigo 3º - Cada ato de que é transcrito pelo habbo etiqueta deve ser seguido por todo policial alistado na corporação da Polícia Federativa Habbiana.

Artigo 4º - Toda raça, religião ou cor deve ser severamente respeitada por cada um que trabalha na corporação.

Artigo 5º - Apologia ao crime é inapropriado para o fórum . Designações que envolvem  crime ou qualquer ato que fogem do padrão da Constituição Brasileira, não é tolerado na corporação.


Capítulo II - Considerações


Artigo 6º - É proibido qualquer tipo de flood ou spawn estando nas extremidades de um quarto oficial da Polícia Federativa Habbiana.

Artigo 7º - O policial contratado ou alistado na corporação, deve seguir todos os padrões exigidos nesse livro, tendo fidelidade e comprometimento com a PFH.

Artigo 8º - Qualquer outro tipo de trabalho militar no servidor Habblive, que não seja de compromisso com a Polícia Federativa Habbiana, resultará em pena de acordo com o Código Penal.

Artigo 9º - É obrigatório o uso correto da Farda, emblema e missão nas extremidades da PFH.

Artigo 10º - Policiais com direitos devem obrigatoriamente entrar no modo online, seja ele praça ou superior. Está sob pena de rebaixamento ou punições mais severas o policial que agir contra este artigo.


Capítulo III - Batalhões (Regras)


Artigo 11º - Os Batalhões são os principais quartos da Polícia Federativa Habbiana, tendo em vista que há o 1º, 2º e 3º Batalhão.
Estando em um desses locais, o policial deve estar devidamente fardado, e com missão e grupo corretos, seguindo o artigo 9º deste livro.

Artigo 12º - A ala imperial está restrita a membros do Corpo de Superiores da PFH. Estando ausente as condições de ala em um batalhão, o acesso é livre.

Artigo 13º - Os Oficiais reformados de nossa corporação devem seguir as normas impostas por este livro, tendo em vista que sua entrada é permitida se seguir algumas considerações como emblema e missão corretas.

Missão: [PFH] Oficial Reformado [ Última patente conquistada]
Capítulo IV - Fórum


Artigo 14º - No fórum da polícia PFH  policia-pfh.forumeiros.com se encontram todos os registros e documentos da corporação.

Artigo 15º - As TAG's encontradas no fórum, são exclusivamente pertencentes à PFH. Seguindo esse anexo o policial está possibilitado de achar a informação no fórum.

Artigo 16º - Os tópicos de autoria do Setor Administrativo da Polícia PFH, são deliberados aos policiais que pretendem fazer uma promoção / contratação / rebaixamento / demissão / exoneração / venda de cargo.



Capítulo V - Organização Aliada


Artigo 17º - A única aliada da polícia PFH, denomina-se G.O.P.H (Grupo de Organização das Polícias Habbianas).

Artigo 18º - Todo membro registrado da G.O.P.H tem direito à entrada em qualquer base da Polícia Federativa Habbiana, podendo ficar na ala imperial restrita, seguindo o artigo 12º.



Capítulo VI - Trabalho no Batalhão


Artigo 19º - O Oficial da Guarda será responsável por todo o Batalhão da Polícia Federativa Habbiana, ele é localizado próximo a recepção, tendo sua característica fala amarela, trono amarelo e tapete amarelo. O mesmo tem o poder de dar o sentido à todo o batalhão quando um superior maior entra em base.

Observação: É necessário ter direitos para assumir esse posto, tendo em vista que o policial concluiu todos os cursos necessários.
Observação: O Oficial da guarda pode ser auxiliado, em caso de ausência de direitos.
Artigo 20º - O policial acomodado na sala de estado em um dos batalhões, deve obrigatoriamente prestar serviço à corporação, tendo em vistas que ausência nesse local leva punição não administrativa.

Artigo 21º - O Cabo da Guarda será responsável por toda a recepção, da PFH, ele é localizado próximo à recepção, tendo caraterística fala vermelha, trono vermelho e tapete vermelho. O mesmo tem o poder de dar sentido para toda a recepção após o Oficial da guarda, seguindo o artigo 19º.

Artigo 22° - O local denominado Praça Administrativa, será exclusiva para Promoções / Rebaixamentos e Punições.

Artigo 23º - A sala de Controle é a área responsável pela identificação de todos os praças, aliados e convidados que entram nas extremidades da Polícia Federativa Habbiana.

Artigo 24º -  Segue a lista das determinadas funções dos operadores:

Operador 1 - O operador 1 é o responsável por verificar o fardamento missão e grupo do policial.

Operador 2 - O operador 2 é o responsável por verificar o perfil do mesmo averiguando também se há número ou adereço presente na parte de trás da farda.

Operador 3 - O operador 3 é o responsável por conferir se a promoção consta no Setor da Polícia PFH, é também a última "barreira" que o policial encontrará para adentrar no Batalhão e por tanto deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O operador 4 é o responsável por abrir os portões de acesso ao corredor dos instrutores.


Artigo 25º - O Auxiliar dos Operadores é responsável por toda a sala de controle, tendo em vista que o mesmo deve saber solucionar os problemas que possivelmente podem aparecer aos operadores.

Artigo 26º - O Sentinela é responsável pelo recruta antes do Instrutor aplicar a devida aula. O mesmo deve dar uma "pré-aula" abordando requisitos importantes para o policial alistado.



Capítulo VII - Hierarquia da PFH


Artigo 27º - A Polícia Federativa Habbiana, tem sua constituição hierárquica dividida em Corpo de Praças, Corpo de Superiores e Corpo Empresarial.

Artigo 28º - Seguindo os artigos impostos por este livro, todo e qualquer membro independente de seu posto, deve respeitar um ao outro.

Artigo 29º - Segue abaixo a atual hierarquia dos Militares da PFH:

Corpo de Oficiais:

Comandante Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Oficial
Suboficial
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 30º - Segue abaixo a atual hierarquia dos Empresários da PFH:


Cargos Empresariais equivalente a Superiores:

Cargos Superiores:

Chanceler - Comandante Geral
Acionista - Comandante
Presidente - Comandante
Executive - Marechal
VIP  - Marechal
Orientador - General
Conselheiro - General
Vice-Presidente Geral - Coronel
Vice-Presidente Chefe - Coronel
Vice-Presidente - Coronel
1° Ministro - Capitão
Staff - Capitão
Coordenador-Geral - Tenente
Coordenador-Chefe - Tenente
Coordenador - Tenente

Cargos Praças:

Supervisor-Geral - Oficial
Supervisor-Chefe - Oficial
Supervisor - Oficial
Diretor-Geral - Suboficial
Diretor-Chefe - Suboficial
Diretor - Suboficial
Sub-Diretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor-Geral - Cabo
Inspetor-Chefe - Cabo
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado
Agente - Soldado

Artigo 31º - Segue abaixo os preços dos cargos empresariais:

Chanceler - 05 raro(s)
Acionista - 04 raro(s)
Presidente - 03 raro(s)
Executive - 02 raro(s)
VIP - 01 raro(s)
Orientador - 50.000 cambio(s)
Conselheiro - 35.000 cambio(s)
Vice-Presidente Geral - 25.000 cambio(s)
Vice-Presidente Chefe - 15.000 cambio(s)
Vice-Presidente - 10.000 cambio(s)
1° Ministro - 5.000 cambio(s)
Staff - 4.000 cambio(s)
Coordenador-Geral - 3.000 cambio(s)
Coordenador-Chefe - 2.000 cambio(s)
Coordenador - 1.000 cambio(s)
Supervisor-Geral - 200 cambio(s)
Supervisor-Chefe - 180 cambio(s)
Supervisor - 160 cambio(s)
Diretor-Geral - 140 cambio(s)
Diretor-Chefe - 120 cambio(s)
Diretor - 100 cambio(s)
Sub-Diretor - 90 cambio(s)
Advogado - 80 cambio(s)
Inspetor-Geral - 70 cambio(s)
Inspetor-Chefe - 60 cambio(s)
Inspetor - 50 cambio(s)
Sócio - 40 cambio(s)
Agente - 30 cambio(s)

Observações: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.

Artigo 32° - Dias requeridos para promoção:

Comandante/Equivalência - 10 dia(s) (240 horas)
Marechal/Equivalência - 10 dia(s) (240 horas)
General/Equivalência - 07 dia(s) (168 horas)
Coronel/Equivalência - 07 dia(s) (168 horas)
Capitão/Equivalência - 05 dia(s) (120 horas)
Tenente/Equivalência - 05 dia(s) (120 horas)

Oficial/Equivalência - 05 dia(s) (120 horas)
Suboficial/Equivalência - 03 dia(s) (72 horas)
Sargento/Equivalência - 03 (s) (72 horas)
Cabo/Equivalência - 03 dia(s) (72 horas)
Soldado/Equivalência - 01 dia(s) (24 horas)

Capítulo VIII - Supremacia da PFH

Artigo 33º - O Supremo é autoridade máxima na PFH.

Artigo 34º - A Supremacia da PFH está constituída por NoNameBR.


Capítulo IX - Ato Policial

Artigo 35º - É terminantemente proibido qualquer ato de nepotismo na polícia PFH. Tendo em vista que uma promoção não se deve existir benefícios ao policial promovido e nem ao promotor.

Artigo 36 º - Qualquer ação corrupta terá como punição banimento permanente da ativa na Polícia Federativa Habbiana


Capítulo X - Corregedoria

Artigo 37º - A Corregedoria é o grupo mais importante da PFH. Nela há membros selecionados que estão responsáveis por fazer correções de ações que fogem da norma padronizada das questões Militares e Administrativas da PFH.

Artigo 38º - Um corregedor deve ser totalmente imparcial em suas decisões, tendo em vista que a mesma será para o futuro da corporação.


Capítulo XI - Grupos de Tarefas

Artigo 39º - Todos os grupos de tarefas tem seu objetivo para com a PFH. Tendo como principal "tarefa" agir no bom funcionamento da Polícia.

Artigo 40º - Os Instrutores / Professores / Instrutores do Corpo Empresarial / Supervisores e Treinadores formam o conjunto de grupos de Tarefas.



Capítulo XII - Grupos

Artigo 41º - Os grupos são essenciais para a identificação do policial para com a corporação.

Artigo 42º - Segue a lista de grupos que por sua vez são favoritados no perfil do militar ou que são de suma importância para a entrada nas extremidades da PFH :

¥ Polícia PFH ¥ Oficial ¥
[PFH] Corpo Empresarial
[PFH] Corregedoria
[PFH] Defensoria do Corpo Empresarial
[PFH] Defensoria Pública
[PFH] G.O.E
[PFH] Patente
-[PFH] Cabo
-[PFH] Sargento
-[PFH] Suboficial
-[PFH] Oficial
-[PFH] Tenente
-[PFH] Capitão
-[PFH] Coronel
-[PFH] General
-[PFH] Marechal
-[PFH] Comandante
-[PFH] Comandante Geral

Artigo 43º - Grupos acessórios são aqueles que não há necessidade de apresentação na corporação.


Capítulo XIII - G.O.E

Artigo 44º - O Grupo de Operações Especiais, foi criado para defender a PFH em casos extremos que possam envolver ataques ou até mesmo missões de alto sigilo.


Capítulo XIV - Setor 2

Artigo 45º - Setor de Inteligência da polícia PFH, com o objetivo de agir em casos que envolvam investigações.


Capítulo XV - Sistema de Direitos

Artigo 46º - É proibido pedido de direitos a qualquer proprietário de algum batalhão.

Artigo 47º - O mau uso de direitos em qualquer batalhão da Polícia Federativa Habbiana, pode levar a banimento do Militar.


Capítulo XVI - Licença / Reserva do Policial

Artigo 48º - Todo policial da corporação tem o direito de se ausentar por um certo período, em casos de imprevistos que podem ocorrer na vida real ou virtual.

Artigo 49º - O policial deve seguir um período padrão de dias de ausência, podendo ser prorrogada com uma postagem antecipada.

Artigo 50º - Somente policiais que atuam em um posto do corpo de superiores terão direito de tirar uma licença.

Artigo 51º - Um membro praça da corporação deve ter no máximo 1 (Uma) semana de ausência com aviso prévio.

Artigo 52º - Segue abaixo os períodos padrões de licença de serviço ou reserva de um policial:

Posto -  Dias:

Comandante Geral - 4 semanas / podendo ser prorrogada à 6 com aviso prévio.
Comandante - 3 semanas / podendo ser prorrogada à 5 com aviso prévio.
Marechal - 3 semanas / podendo ser prorrogada a 4 com aviso prévio.
General - 3 semanas / podendo ser prorrogada a 4 com aviso prévio.
Coronel - 2 semanas / podendo ser prorrogada a 3 com aviso prévio.
Capitão - 2 semanas / não podendo ser prorrogada.
Tenente - 2 semanas / não podendo ser prorrogada.

Artigo 53º - Somente Comandante e Comandante Geral podem tirar licença reserva, que pode chegar a 8 semanas.



Capítulo XVII - Consideração Final

Artigo 54º - O estatuto da PFH deve ser seriamente seguido pelos militares.










Estatuto idealizado por NoNameBR, criado e modelado por Dixing e editado por NoNameBR.
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Polícia PFH © Outubro de 2015

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